Ainda não sabe o que é a lei 14.300? Veja do que se trata

A energia solar completou, em 2022, uma década de regulamentação e funcionamento no Brasil e o saldo desse último foi surpreendente. Essa fonte limpa e inesgotável, se tornou a segunda força energética do país, ultrapassando a energia eólica, com mais de 24 GW de potência instalada, em milhares de casas, empresas, indústrias e agronegócios brasileiro. 

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), em todos esses 10 anos de funcionamento, a energia solar entrou no ano de 2023 com mais de 121 bilhões em novos investimentos, mais de 720 mil postos de trabalho e 38 bilhões em tributos arrecadados. Ou seja, números extraordinários, decorrentes do crescimento e do salto apresentado pelo setor nestes últimos anos. 

E um dos feitos importantes na energia solar, ocorrida em 2022, foi a sanção da Lei 14.300, que institui o marco legal da mini e microgeração no País. No texto de hoje você irá descobrir um pouco mais sobre ela e o que muda para este novo ano.

 

O que diz a Lei?

A Lei, que entrou em vigor mesmo vetos, foi sancionada pelo atual presidente da época, Jair Messias Bolsonaro, com objetivo de permitir que consumidores produzam sua própria energia, por meio de fontes renováveis, como a energia solar.

Publicada no Diário Oficial da União, no dia 7 de janeiro de 2023, ela permite que as unidades consumidoras que já existem, a continuidade dos benefícios oferecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por mais 25 anos.

Além disso, definiu-se as regras que irão ser estabelecidas após 2045 e as normas que devem ser aplicadas e cumpridas neste período de transição. Lembrando que essa Lei é originária de um Projeto aprovado em dezembro de 2021, na Câmara dos Deputados e do Senado, de número 5829/19. 

 

Entenda sobre o mini e microgeradores: 

Os microgeradores são definidos na Lei, como os que geram até 75kW de energia, em sua unidade consumidora, por uma fonte renovável. Já o minigerador é aquele que gera mais de 75kW até 10MW, também por meio de fontes limpas, como a energia solar. 

Prazos 

Até o ano passado, o prazo estipulado para que os sistemas de energia solar garantisse a geração distribuída até o final de 2045, era até o dia 6 de janeiro. Entretanto, ainda no fim de 2022 foi solicitado a extensão desse período através do Projeto de Lei de número 2.703/22, mas a decisão ainda foi votada pelo Senado e será necessário esperar até fevereiro, quando volta às atividades do Congresso.

Com isso, os projetos de geração solar que solicitaram conexão nesse mesmo mês de janeiro, visto que já se passou o dia 07, terão que pagar alguns componentes tarifários, que vão conforme as características do sistema.

Veja que será cobrado:

O foco principal da Lei 14.300 é a mudança na compensação de crédito de energia, ou seja, o que será feito com o excedente de energia sendo injetado na rede e como isso retorna para o consumidor, como desconto na conta de luz.

Desse modo, a tarifa é dividida em TE, que congrega todos os custos referentes a energia elétrica e TUSD, que engloba os custos do transporte da energia, o custo do uso da rede, fio A e o custo do serviço prestado, fio B.

 

Porcentagem para quem está pagando o TUSD, depois do dia 7 de janeiro:

2023 — 15%

2024 — 30%

2025 — 45% 

2026 — 60%

2027 — 75%

2028 — 90%

2029 — Regra diferente para quem tiver solicitado após 7 de julho 

2031 — Nova regra para solicitar entre 7 de janeiro e 6 de julho.

 

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